Regulamento interno

O presente regulamento aplica-se aos sócios do Clube Chill Out e vincula todos os que o frequentam. O regulamento vigorará desde a data da sua afixação e por tempo indeterminado, podendo ser alterado a todo o momento pela Direção, entrando as respetivas alterações em vigor na data da sua afixação.

1. O CHILL OUT 

O CHILL OUT – O seu clube de Saúde é uma entidade privada com a designação social de Fisioactif – Fisioterapia e Atividade Física Lda, situada na rua Central de Gandra nº284, com o código postal 4585-116 Gandra Paredes, que oferece aos seus utentes diversas modalidades / atividades, desportivas, recreativas e de lazer.

2. ADMISSÃO E DIREITOS DE USO

2.1. Os serviços e instalações do CHILL OUT – O seu clube de Saúde, adiante designado por CHILL OUT, são, na generalidade, destinados aos seus Clientes/Membros. O estatuto de membro vigora a partir da filiação junto do CHILL OUT, o que se fará através da sua inscrição e pagamentos previstos na tabela de preços que estará sempre afixada na receção (preçário) e cujos valores e descrições fazem parte integrante do presente regulamento. A todos os valores foi aplicado Iva (Imposto sobre o valor acrescentado) à taxa legal em vigor. As inscrições e pagamentos efetuados por qualquer membro são intransferíveis a terceiros, estando reservado ao CHILL OUT o direito de recusar inscrições, desde que o faça justificadamente e segundo os seus padrões éticos.

3. INSCRIÇÃO

3.1. Para efetuar a inscrição no CHILL OUT, e assim beneficiar dos serviços incluídos, será necessário: – Preencher a ficha de admissão de membro; – Apresentar BI e NIF ou cartão de cidadão; – Apresentar o IBAN (número de identificação bancária); – O CHILL OUT recomenda a entrega de atestado médico; – Declaração de responsabilidade pela prática de qualquer atividade física exercida dentro das instalações do CHILL OUT; – Optar por uma das alternativas de cartões disponíveis; – Efetuar o pagamento do Seguro de Acidentes Pessoais (Decreto-Lei 385/99 de 28 Setembro, artigo 13.º), válido e renovável por períodos de um ano; – Tomar conhecimento do regulamento e efetuar um contrato de aceitação das condições. As mensalidades não são transferíveis, no todo ou em parte, de mês para mês. Terá de manter o pagamento das mensalidades atualizado, caso contrário, após 2 (dois) meses, a sua inscrição não poderá ser considerada válida, tendo que proceder, assim, à sua renovação.

4. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS

A integridade física dos Membros do CHILL OUT tem de estar salvaguardada por um seguro de acidentes pessoais, sem o qual não poderão frequentar as instalações (Decreto-Lei 385/99 de 28 Setembro, artigo 13.º). Este seguro é anual devendo ser renovado à data do seu vencimento.

5. ADMISSÃO DE MEMBROS

5.1. Efetuada a inscrição, o utente será admitido como membro/membro do CHILL OUT, beneficiando de todos os serviços e regalias inerentes ao tipo de cartão subscrito.

5.2. O membro terá um período de trinta (30) dias para apresentar toda a documentação necessária ao processo de admissão. Findo esse prazo, e caso a documentação não tenha sido entregue, não será permitido ao membro a realização de exercício físico nas instalações do CHILL OUT. Permanecerá em estado de suspensão até regularizar a situação.

5.3. Os Membros devem respeitar inteiramente as indicações dos Profissionais do CHILL OUT, nomeadamente no que se refere às atividades físicas a praticar, sua respetiva prescrição e forma correta de utilização dos equipamentos e serviços. Caso pretendam realizar a sua própria prescrição, devem assinar um termo de responsabilidade próprio para o efeito.

6. CARTÃO DE MEMBRO

6.1. O cartão de membro é emitido e entregue no ato da inscrição e é pessoal e intransmissível, sendo a sua apresentação absolutamente necessária para aceder às instalações do CHILL OUT. 6.2. Em caso de perda ou extravio, o membro deverá contactar de imediato o CHILL OUT a fim de se proceder ao respetivo cancelamento. 6.3. A emissão de um novo cartão terá um custo suportado pelo membro.

7. PAGAMENTOS

7.1. Com a opção por uma das alternativas de cartões disponíveis e respetiva inscrição, o utente deverá liquidar integralmente o correspondente preço.

7.2. Os Membros têm à disposição a forma de pagamento por Débito Direto e pagamento ao balcão.

7.3. Pagamento quinzenal/mensal por Débito Direto em conta de cliente: este serviço é autorizado pelo cliente no ato da inscrição e por um período mínimo de 6 ou 12 meses consecutivos. Este compromisso é automaticamente renovado, assumindo o membro o preçário em vigor caso o CHILL OUT não receba um aviso prévio de 30 dias por escrito manifestando a vontade do seu cancelamento. O débito em conta do cliente é efetuado quinzenalmente. No caso do Débito Direto em conta não ser efetuado por qualquer anomalia à qual o CHILL OUT seja alheio, o pagamento deverá ser efetuado ao balcão sem os descontos que o cliente usufrui até à data. A não atualização da mensalidade implica a suspensão da inscrição do membro por parte da Direção do CHILL OUT. O CHILL OUT reserva-se o direito de cobrar uma taxa de reinscrição no caso de ausência de uma mensalidade ou mais, sem aviso prévio e justificativa de não frequência. Salvo o descrito nos pontos anteriores, em nenhum outro caso o membro ficará isento do pagamento da mensalidade. No caso de interrupção e/ou suspensão do Débito Direto em conta por parte do cliente, em qualquer situação (inclui situações médicas e mudança de residência), o mesmo deverá devolver ao CHILL OUT todos os descontos usufruídos até à data de interrupção do Débito Direto em conta, sem nenhum dos motivos particulares supra citados, obriga-se ao cumprimento do contrato de Débito Direto em conta até ao final do mesmo.

7.4. Descontos e campanhas: Nenhum desconto é acumulável com qualquer outro já existente. As campanhas realizadas pelo CHILL OUT, carecem de regulamento específico que poderá ser consultado na receção do CHILL OUT.

7.5. Atualização de preços: o CHILL OUT reserva-se o direito de alterar os preços dos seus serviços sempre que se verifique necessário. Todas as alterações de preçário serão informadas aos Membros através de aviso geral afixado para o efeito, em local bem visível, com uma antecedência mínima de 30 dias, salvo em situações específicas que poderão ser comunicadas por carta via CTT.

8. REEMBOLSOS

O CHILL OUT reserva-se o direito de recusar o reembolso de quaisquer quantias, devidamente calculadas e recebidas para pagamento dos seus serviços.

9. SUSPENSÕES TEMPORÁRIAS

Os Membros poderão suspender a sua adesão por motivos de doença ou gravidez, sem quaisquer custo, desde que apresentem o pedido por escrito, acompanhado de atestado médico. O período de suspensão nunca pode ser inferior a um mês e superior a 3 meses.

10. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO

O CHILL OUT poderá cancelar admissão/inscrição de qualquer membro por incumprimento do regulamento ou circunstâncias e atitudes que a Direção considere menos corretas, não havendo direito a qualquer reembolso.

11. AVALIAÇÃO FÍSICA

11.1. Recomenda-se a todos os Membros a realização de uma Avaliação Física Inicial e consulta de nutrição (já incluída na tarifa), feita nas instalações do CHILL OUT, que determinará com maior precisão as características pessoais de cada membro, tais como: estilo de vida, estado geral de saúde e eventuais condicionantes clínicas, definindo os objetivos e planos de treino, disponibilidade e motivação para as diferentes atividades existentes no CHILL OUT.

11.2. Estas por sua vez, deverão ser marcadas com antecedência.

12. AULAS DE GRUPO

12.1. O número máximo de participantes nas aulas de grupo encontra-se condicionado em função do espaço físico da sala e dos instrumentos e equipamentos disponíveis, sendo o mesmo controlado pela aplicação informática disponibilizada para o efeito.

12.2. Sempre que uma aula implique a utilização de equipamentos ou instrumentos, deverá o membro responsabilizar-se pela sua adequada utilização e arrumação no final da aula.

12.3. Cada membro deve fazer-se acompanhar por uma toalha de treino que deverá utilizar nos estúdios, e com a qual deverão limpar a transpiração dos equipamentos que utilizarem.

12.4. O CHILL OUT reserva-se o direito de alterar, sem aviso prévio, os horários das aulas de grupo. No entanto, sempre que possível, os Membros serão avisados atempadamente.

12.5. A hora de início das aulas de grupo deverá ser respeitada pelo membro, reservando-se ao CHILL OUT e ao professor, o direito de recusar a entrada do mesmo na respetiva aula já iniciada.

12.6. A utilização de telemóveis é proibida durante as aulas de grupo.

13. AULAS EXPERIMENTAIS

13.1. O interessado em associar-se ao CHILL OUT poderá fazer um dia experimental de aulas de grupo, a ser marcado com antecedência, na receção das instalações ou através do envio de email para chillout@chillout.com.pt.

13.2. Ao visitante, no momento do check in na receção, será entregue para preenchimento um Termo de Responsabilidade de Aptidão para Atividade Física, responsabilizando-se pela sua condição de saúde para praticar as modalidades que pretende experimentar.

13.3. Aquele que já for membro, poderá trazer um (1) convidado diferente por mês, para realizar aulas de grupo, a título experimental.

13.4. Os convidados ficam sujeitos às mesmas regras e condições de utilização do CHILL OUT aplicáveis aos Membros, nomeadamente ao disposto no presente regulamento. Caso o convidado venha a perturbar o normal funcionamento do CHILL OUT, desrespeitando o presente regulamento, será solicitado ao mesmo o abandono das instalações.

13.5. Os Membros do CHILL OUT serão responsáveis pela presença dos seus convidados.

13.6. A Direção do CHILL OUT reserva-se o direito de admissão dos convidados.

14. SALA DE CARDIO FITNESS – MUSCULAÇÃO

14.1. Os Membros deverão solicitar ajuda aos professores de serviço, caso não conheçam o equipamento e respetivo modo de funcionamento e sempre que considerem necessário.

14.2. Não são permitidos no CHILL OUT Treinadores Pessoais (Personal Trainer) que não pertençam aos seus quadros.

14.3. Cada membro deverá fazer-se acompanhar por uma toalha de treino que deverá utilizar na Sala de Cardio Fitness – Musculação e aulas de grupo.

14.4. Os Membros deverão colocar todos os equipamentos de peso livre no devido lugar, após a sua utilização e na utilização dos mesmos deverão não bater com força no chão ou outro lugar.

14.5. O membro que voluntariamente ou por uso irresponsável, danificar um aparelho ou equipamento da Sala Cardio Fitness – Musculação, ou instrumentos e equipamentos utilizados em quaisquer outras salas ficará obrigado a regularizar a sua reparação ou indemnizar o CHILL OUT pelo valor praticado no mercado atual, sem prejuízo de outras punições, inclusive rescisão contratual, sem qualquer encargo a ser suportado pelo CHILL OUT. Este valor é passível de execução, com a implicação do pagamento dos encargos processuais e honorários advocatórios a serem suportados pelo membro.

15. CACIFOS

15.1. Todos os Membros terão direito a um cacifo individual aleatório. Os cacifos estão munidos de fechadura, e para a qual o sócio deve-se fazer acompanhar de um aloquete.

15.2. No final da sua utilização deverão deixar o cacifo aberto e sem qualquer bem no seu interior.

15.3. Caso o cacifo se encontre selado, no final do dia, será aberto e os bens que se encontrarem no seu interior serão retirados e depositados num saco. Se, após uma semana, não forem levantados na receção, serão doados a uma instituição de caridade. (à exceção dos cacifos alugados por períodos de 6 ou 12 meses)

15.4. Existe a possibilidade de alugar permanentemente o cacifo durante um período de 6 ou 12 meses.

15.5. Ao Chill Out reserva-se o direito de condicionar o aceso aos balneários do piso 0, sendo que estes são de uso exclusivo a alunos com Personal Trainer.

16. COMPORTAMENTO

16.1. Os Membros devem tratar com educação e civilidade os demais Membros, bem como os funcionários, professores, coordenadores e administradores do CHILL OUT, respeitando bens e pessoas.

16.2. Não será permitida linguagem insultuosa, abusiva ou grosseira, bem como quaisquer comportamentos que perturbem o bem-estar ou as atividades dos outros Membros, ou o normal funcionamento do CHILL OUT.

16.3. Não será permitido o acesso ao CHILL OUT aos Membros que se encontrem sob o efeito de álcool ou narcóticos.

16.4. O respeito mútuo e o esforço para se promover uma boa convivência entre todos os presentes no CHILL OUT é regra indispensável para o bem-estar e, portanto, a colaboração e atenção a estes princípios são exigidos.

16.5. É proibido fumar em toda e qualquer área do CHILL OUT, inclusive balneários.

16.6. O incumprimento das normas referidas neste capítulo pode ser motivo para a rescisão do contrato dos Membros.

17. SEGURANÇA E HIGIENE

Por razões de segurança e saúde, os Membros deverão respeitar e cumprir as seguintes normas:

17.1. A utilização de qualquer máquina ou equipamento requer a consulta prévia do profissional responsável pela área na qual se encontra.

17.2. O vestuário dos Membros deverá estar limpo e ser adequado para a prática de exercício físico. Em caso de dúvida, o membro deverá informar-se junto dos profissionais do CHILL OUT.

17.3. Os calçados utilizados para a prática das atividades dentro do CHILL OUT não poderão ser os utilizados fora das instalações do CHILL OUT.

17.4. As toalhas e roupões utilizados dentro do CHILL OUT deverão ser apenas as (os) fornecidas (os) pelo mesmo ou outras sem qualquer alusão a marcas concorrenciais.

17.5. Os roupões devem ser requisitados no momento do check in, na receção, através da opção de aluguer temporário ou compra (opcional) e o pagamento efetuado no ato.

17.6. Crianças com idade inferior a 12 anos apenas podem circular pelo CHILL OUT com a presença de um adulto.

17.7. Crianças com idade inferior a 16 anos não podem frequentar a sauna, o banho turco, o jacuzzi assim como a sala de relaxamento, mas podem frequentar aulas desde que estejam devidamente enquadradas e orientadas pelos profissionais responsáveis nas diversas áreas.

17.8. Não é permitida a circulação, nas zonas húmidas e molhadas (duches, balneários e Spa), sem o uso de chinelos.

17.9. Os Membros devem utilizar as toalhas fornecidas pelo CHILL OUT (ou outras, segundo o ponto 17.4) para se secarem, no banho turco, sauna, jacuzzi, para se deitarem nas cadeiras da sala de relaxamento.

17.10. É obrigatório tomar duche integral nos balneários, antes de utilizar o jacuzzi, banho turco e sauna.

17.11. É obrigatório o uso de toalha, fato de banho e chinelos no banho turco, sauna, jacuzzi, e sala de relaxamento. É obrigatório o uso de roupão, chinelos e fato de banho nas áreas de acesso ao SPA e na Sala de Relaxamento.

17.12. Não é permitido levar roupa para a sauna com o intuito de a secar.

17.13. Devido ao perigo de incêndio não é permitido ler na sauna.

17.14. Não é permitido correr, saltar ou mergulhar no jacuzzi, como não é permitido trazer material próprio de flutuação (boias, colchões, etc…) ou de recreação (bolas, etc…).

17.15. Não é permitida a ingestão de produtos alimentares fora da zona de cafetaria.

17.16. Ler, respeitar e fazer cumprir as indicações que poderão estar afixadas nas variadas áreas do CHILL OUT.

17.17. Os Membros do CHILL OUT deverão fazer um uso correto e prudente de todos os equipamentos a que tenham acesso, cumprindo todas as instruções e recomendações do fabricante dos mesmos e do pessoal técnico especializado adstrito às áreas em questão, nomeadamente no que diz respeito ao uso da sauna, do banho turco, do jacuzzi, do Estúdio de Cycle, dos estúdios de aulas de grupo e da sala de Cardio Fitness – Musculação, devendo igualmente solicitar todas as informações adicionais que entendam necessárias de forma a salvaguardar sempre a sua integridade física.

17.18. Não é permitido utilizar as instalações de treino do CHILL OUT de tronco nu, descalço ou de chinelos, a menos que, a atividade assim o exija.

18. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

18.1. O CHILL OUT encontra-se aberto de Segunda-feira a Sexta-feira das 7h30 às 22h30, Sábados das 9h00 às 19h30, Domingos e Feriados das 9h00 às 13h00(consultar mapa de feriados e dias especiais no site: www.chilout.com.pt), com exceção do dia de Natal, de Ano Novo e Páscoa. Outros casos especiais serão comunicados atempadamente, sendo afixado o horário respetivo.

18.2. Os horários das modalidades / atividades existentes no CHILL OUT encontram-se divulgados em Folhetos apropriados, podendo ser alterados. As alterações serão afixadas em local visível e comunicadas em tempo útil.

18.3. Ao CHILL OUT reserva-se o direito de diminuir a carga horária das aulas de grupo durante o mês de Agosto.

18.4. Os Utentes e Membros do CHILL OUT deverão sair dos espaços de prática desportiva ou relaxamento 15 (quinze) minutos antes do encerramento do mesmo, e deixar as instalações pontualmente à hora do encerramento.

19. CONDIÇÕES GERAIS

19.1. Não é permitida a presença de animais nas instalações do CHILL OUT.

19.2. Os Membros devem comunicar na receção do CHILL OUT, com a maior brevidade possível, quaisquer alterações de morada, telefone, e-mail ou outros meios de contacto que tenham fornecido aquando de sua inscrição, de forma a garantir a boa comunicação e prestação dos serviços.

19.3. Poderá ser impedido o acesso ou permanência no CHILL OUT a quem se recusar a pagar os serviços que pretende realizar e a quem não demonstre um comportamento adequado, provocando distúrbios ou atos de violência.

19.4. Ao CHILL OUT reserva-se o direito de rescindir contratos, sem quaisquer ónus dos Membros que não cumpram o presente regulamento.

19.5. O CHILL OUT coloca-se à disposição para quaisquer reclamações, solicitações ou sugestões dos Membros, que deverão ser feitas pessoalmente ou por escrito dirigidas à Direção do CHILL OUT.

19.6. O CHILL OUT compromete-se a manter as suas instalações com equipamentos adequados e profissionais credenciados, mantendo boas condições ambientais, apropriadas à prática de exercício físico.

19.7. Os Membros tomarão conhecimento do presente regulamento aquando da sua inscrição, e declararão estar cientes de todo o seu conteúdo. Caso queiram, poderão solicitar cópias do mesmo. Não obstante, este regulamento estará afixado nos quadros reservados na receção.

19.8. O presente regulamento faz parte integrante do Contrato de Adesão de cada membro, sendo dele indissociável para todos os efeitos formais e legais.

19.9. Ao CHILL OUT não poderá ser imputadas responsabilidades no caso de furtos ou estragos corridos no interior das suas instalações, quer em objetos ou valores pessoais, quer em viaturas estacionadas nas áreas envolventes.

19.10. O CHILL OUT reserva-se o direito de alterar atividades e preços, comprometendo-se em qualquer dos casos a afixar as respetivas alterações em local visível e a comunicá-las em tempo útil.

19.11. Ao CHILL OUT reserva-se direito de admissão.

19.12. Não é permitido o uso do telemóvel no interior do CHILL OUT, exceto nas áreas destinadas à Receção e Cafetaria.

19.13. Existem no CHILL OUT espaços concessionados. A exploração destes espaços fica confiada aos seus profissionais, não se responsabilizando o CHILL OUT, perante fornecedores, nem perante qualquer tipo de acidentes, ou situações análogas de qualquer tipo, que envolvam responsabilidades civis e surgidas devido à utilização daqueles espaços ou serviços concessionados. Tais situações são da inteira e exclusiva responsabilidade dos concessionários.

19.14. A admissão como Membros, pressupõe, por parte do proponente, a aceitação e o cumprimento integral de todas as condições, regulamentos, normas e preços constantes neste folheto.

19.15. A alegação do desconhecimento deste regulamento não poderá ser aceite como argumento para o não cumprimento do mesmo, uma vez que a inscrição não será efetiva sem que o mesmo seja assinado como forma de concordância. Ao CHILL OUT reserva-se o direito de alterar o presente regulamento, bastando para o efeito uma comunicação geral colocada em local bem visível. Toda e qualquer situação que possa surgir e não esteja especificamente prevista no presente regulamento, será regulada segundo os casos análogos que aqui estejam apresentados, e na falta destes, a lei geral no que à responsabilidade civil diga respeito. A cooperação dos Membros em cumprir o regulamento do clube Chill Out, é essencial. Este fator é de extrema importância para que o clube possa manter o bom funcionamento e a qualidade dos seus serviços. Desta forma, os Membros poderão usufruir em pleno da sua adesão contribuindo para a manutenção de um ambiente agradável.

O Chill Out agradece a sua colaboração.

Gandra, 22 de Fevereiro, 2022